resposta

Sim, desde que seja registrado no Crea-MG. 

O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA é uma atribuição do técnico de segurança do trabalho, assim ele poderá anotar a respectiva ART do serviço técnico. 

Para garantir aos profissionais registrados nos Creas um meio de cadastrar suas obras e serviços, cargos ou funções, cursos e prêmios, foi criada, em 1977, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, através da lei 6.496/1977. Toda a informação sobre como registrar-se no Conselho está no site www.crea-mg.org.br.