resposta

Os níveis de formação:

  • Técnico de nível médio em segurança do trabalho; 
  • Superior de graduação tecnológica;
  • e Superior de graduação plena ou bacharelado na área de engenharia e agronomia habilitam o diplomado, em cursos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro, ao registro profissional no Crea, na forma estabelecida nos normativos do Confea que regulam o assunto.