resposta

De acordo com o parágrafo único do art. 45 da Resolução 1.137/2023, do Confea, constituirão o acervo técnico do profissional as atividades finalizadas cujas ARTs correspondentes atendam às seguintes condições:

  • tenham sido baixadas;
  • ou não tenham sido baixadas, mas tenha sido apresentado atestado que comprove a execução de parte das atividades nela consignadas.