O engenheiro de produção não possui atribuições para se responsabilizar tecnicamente por cálculos de estruturas metálicas, uma vez que suas atribuições são conferidas pelo art. 1º da Resolução 235/1975 que dispõe sobre sistemas produtivos, organização da produção e assuntos correlatos ao planejamento e controle de produção:
“Art. 1º – Compete ao Engenheiro de Produção o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução 218/1973, referentes aos procedimentos na fabricação industrial, aos métodos e sequências de produção industrial em geral e ao produto industrializado; seus serviços afins e correlatos.”