resposta

Para requerer a Certidão de Acervo Técnico de consórcio, será exigida a mesma documentação que para a CAT de obra ou serviço. Todavia o atestado deve fazer menção ao consórcio e às empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela Resolução 1.137/2023 do Confea. As ARTs deverão ser registradas tendo como contratada a empresa consorciada com a qual o profissional possui vínculo. Esse consórcio deve estar previamente cadastrado no Crea-MG.