resposta

Sim. Conforme está previsto no artigo 59 da lei federal 5.194/1966 as firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta lei, devem se registrar no Conselho. Além disto, a Resolução 1.121/2019, do Confea, prevê no artigo 3º, parágrafo 2º que o registro do grupo empresarial com personalidade jurídica não dispensa o registro individual de cada pessoa jurídica integrante do grupo que possuir objetivo social envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.

Você tem acesso a esse serviço clicando AQUI e deve encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação. Caso a empresa já possua cadastro, a solicitação deverá ser feita por AQUI.