O Crea-MG concede registro aos profissionais diplomados no exterior, brasileiros ou estrangeiros, desde que apresentada a documentação prevista na Resolução 1.007/2003, do Confea.
A solicitação deverá ser realizada clicando AQUI.
No caso dos profissionais originários de Portugal, o Confea mantém um termo de reciprocidade junto à Ordem de Engenheiros de Portugal (OEP) que permite aos profissionais da engenharia, brasileiros e portugueses, requererem o registro recíproco.
O documento isenta os brasileiros de prestarem as provas de admissão que a OEP exige dos candidatos portugueses, e esses, por sua vez, não precisam revalidar seu diploma português junto ao Ministério da Educação brasileiro para atuar no país.
O termo se aplica aos profissionais graduados que tenham cursado, no mínimo, 3,6 mil horas no Brasil e cinco anos de estudos em Portugal.