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O Crea-MG concede registro aos profissionais diplomados no exterior, brasileiros ou estrangeiros, desde que apresentada a documentação prevista na Resolução 1.007/2003, do Confea. 

A solicitação deverá ser realizada clicando AQUI

No caso dos profissionais originários de Portugal, o Confea mantém um termo de reciprocidade junto à Ordem de Engenheiros de Portugal (OEP) que permite aos profissionais da engenharia, brasileiros e portugueses, requererem o registro recíproco.

O documento isenta os brasileiros de prestarem as provas de admissão que a OEP exige dos candidatos portugueses, e esses, por sua vez, não precisam revalidar seu diploma português junto ao Ministério da Educação brasileiro para atuar no país. 

O termo se aplica aos profissionais graduados que tenham cursado, no mínimo, 3,6 mil horas no Brasil e cinco anos de estudos em Portugal.