resposta

Os limites legais de sua atuação são dispostos no art. 12 da Resolução 218/1973 do Confea: 

" Art. 12 - Compete ao ENGENHEIRO MEC NICO ou ao ENGENHEIRO MEC NICO E DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE ARMAMENTO ou ao ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE MECÂNICA: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos."

Para auxiliar no preenchimento das ARTs, a Câmara Especializada de Segurança do Trabalho preparou alguns tutoriais.

Confira

Para auxiliar no preenchimento das ARTs, a Câmara Especializada de Mecânica e Metalurgia preparou alguns tutoriais.

Confira