resposta

Situação 1: A empresa poderá pedir a prorrogação do visto (complementação do prazo de 180 dias) desde que apresente nova Certidão de Registro e Quitação expedida pelo Crea de origem com validade superior à da primeira Certidão. A solicitação deve ser feita no ambiente de serviços da empresa clicando AQUI, na aba Protocolo -> Cadastrar Protocolo - Grupo de Assunto: Empresa – Prorrogação de Visto para Empresas não superior a 180 dias. 

Situação 2: Nos casos em que o prazo de execução da obra exceder a 180 dias, o visto não poderá ser prorrogado, devendo ser providenciado o registro da empresa junto ao Crea-MG. A solicitação deverá ser feita através do ambiente de serviços da empresa clicando AQUI, na aba Protocolo -> Cadastrar Protocolo - Grupo de Assunto: Empresa – Registro Definitivo de Pessoa Jurídica.