resposta

A lei 5.194/1966, em especial os artigos 17 e 18 estabelecem:

 Art. 17 – “Os direitos de autoria de um plano ou projeto de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do profissional que os elaborar. Parágrafo único - Cabem ao profissional que os tenha elaborado os prêmios ou distinções honoríficas concedidas a projetos, planos, obras ou serviços técnicos.” 

Art. 18 – “As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado. Parágrafo único - Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações deles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado”. 

A designação da palavra vigência é a seguinte: a propriedade das regras jurídicas que estão prontas para propagar efeitos, tão logo aconteçam no mundo fático, os eventos que elas descrevem. Há normas que existem e que são válidas no sistema, mas não estão vigentes. A despeito de ocorrerem os fatos previstos na hipótese da norma, não se desencadeiam as consequências estipuladas no mandamento.

Tais regras de direito não têm vigor, seja porque já o perderam, seja porque ainda não o adquiriram. Em suma, a vigência é uma "característica da norma que indica o lapso de tempo no qual a conduta por esta prescrita é exigível. 

Pelo exposto, considerando que o projeto foi elaborado na vigência de uma norma e devidamente aprovado, a sua execução é outra etapa que pode ser seguida, do contrário, a condição de direito autoral deverá ser observada.