resposta

Situação 1 - Os cursos de especialização, mestrado ou doutorado, comprovados por meio de certificados ou diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior registrados nos órgãos competentes do Ministério da Educação (MEC), podem ser incluídos no registro do profissional, mas não geram novos títulos e não acrescentam atribuições profissionais. 

Situação 2 – Os cursos de graduação, especialização em engenharia de segurança do trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho (este é facultativo) geram novos títulos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea, e acrescentam as atribuições profissionais.

Para ambas as solicitações, o procedimento é realizado através do ambiente do profissional clicando AQUI, na aba Protocolos – Cadastrar Protocolo – Grupo de assunto: Profissional – Inclusão de Título / Anotação de Curso