resposta

Empresas com objetivos sociais de prestação de serviços técnicos e de produção agrosilvipastoril devem se registrar no Crea-MG por enquadramento nos artigos 7º e 59 da lei 5.194/1966. Atividades comerciais e de locação não exigem registro, exceto se o comércio for de produtos agrotóxicos com emissão de receitas na própria revenda.