resposta

O documento emitido, neste caso, é a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física que comprova a situação regular do registro profissional junto ao Conselho. 

Para sua emissão, o registro deve estar regular/ativo e não possuir débito de anuidade e/ou auto de infração. O profissional pode obter a Certidão de Registro e Quitação por meio de sua página pessoal clicando AQUI, na aba Certidões – Solicitar certidão – Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física.

Caso ainda não tenha senha cadastrada, o profissional deve solicitar o acesso através do botão “Não tenho acesso”. A emissão da certidão é gratuita.