resposta

Para a responsabilidade técnica de inspeção e laudos de inspeção de caldeiras e vasos de pressão (NR-13) o profissional deve ser graduado em engenharia mecânica (ou naval), conforme dispõem a Decisão normativa 0029/1988 e a Decisão normativa 45/1992 do Confea. Quanto à NR-12, as atividades são de atribuição dos engenheiros mecânicos, engenheiros industriais mecânicos, engenheiros mecânicos eletricistas e engenheiros de operação da modalidade mecânica, conforme dispõe a Decisão CEMM 20/2013, sessão ordinária 642 da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-MG.