DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  1. Cartão de CNPJ - comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal.
  2. Os seguintes documentos e sua(s) última(s) alteração(ões) consolidada(s), devidamente registrados na junta comercial ou cartório:
    1.  Contrato social, para sociedade limitada;
    2.  Estatuto social, para cooperativas, associações, fundações e companhias;
    3.   Ata da assembleia de constituição da empresa, para sociedade anônima;
    4.   Instrumento de constituição para firma individual/empresário;
    5.  Lei específica para autarquias e fundações.
      Obs.: A última alteração contratual apresentada deverá conter todos os dados atualizados da empresa (razão social, objetivo, capital social, diretoria).
  3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo/função, para todos os profissionais indicados como Responsáveis Técnicos. Pode ser encaminhado o rascunho da ART, desde que a taxa já esteja quitada. Obs.: Para a validação da A.R.T. de cargo ou função, é necessário que o profissional apresente a comprovação do vínculo contratual, conforme determina o Art. 45 da Resolução nº 1.025/09 do CONFEA, em vigor desde 1º de janeiro de 2010, em sua Seção VIII, que dispõe:Art. 45. O registro da A.R.T. de cargo ou função somente será efetivado após a apresentação no CREA da comprovação do vínculo contratual.
    1. Parágrafo único. Para efeito desta resolução, o vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.
  4. Certidão de registro e quitação atualizada do CREA de origem, quando se tratar de Registro de Filial cuja matriz seja de outro estado.