Documentação para inclusão de atividades por contrato

  1. Selecionar o(s) número(s) da(s) ART(s) no ato da solicitação.
  2. Documento hábil que comprove a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, indicando, explicitamente, o período, o nível de atuação e as atividades desenvolvidas, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras, livro de ordem, atestado emitido pelo contratante ou documento equivalente, tais como; contrato de prestação de serviço, aditivos, medição de obra, notas fiscais dos serviços, etc;
  3. Atestado/declaração/certidão/termo de recebimento definitivo:
    1. Se emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em papel timbrado, devem constar razão social, n.º do CNPJ, nome, qualificação e assinatura do representante legal da pessoa jurídica. Caso não esteja em papel timbrado devem constar carimbo do CNPJ, endereço, nome, qualificação e assinatura do representante legal da pessoa jurídica com firma reconhecida em cartório de notas. 
    2. Se emitido por pessoa física, devem constar nome, n.º do CPF e assinatura do emitente com firma reconhecida em cartório de notas.
    3. Nome do(s) responsável(is) técnico(s), número(s) do(s) registro(s) no Crea e título(s) profissional(ais);
      Completa identificação da obra/serviço. Devem ser indicados: tipo de obra/serviço, localização, atividades técnicas desenvolvidas e período de execução e/ou da prestação dos serviços.
    4. Atividades técnicas mencionadas no atestado devem estar registradas nas ARTs conforme atribuição profissional.
    5. O documento deverá conter local e data de emissão;
    6. Caso o Atestado/Certidão/Declaração faça referência a planilha(s) de quantidade de serviços, excluindo a planilha orçamentária, esta(s) deverá(ão) vir anexada(s). As informações da planilha (formatação) devem permitir a identificação e a vinculação com o Atestado/Certidão/Declaração. Todas as páginas devem estar assinadas e/ou rubricadas pelo emissor do atestado.
    7. Atestados e certidões emitidos em data anterior a 1º de março de 2005 poderão ser aceitos, mediante análise, para fins de Acervo Técnico sem que conste(m) o(s) nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s);
      No caso de o atestado referenciar aditivos do mesmo contrato, a CAT deve consolidar todas as ARTs a ele relacionadas.
  4. Solicitação do profissional, requerendo a incorporação das atividades em seu acervo, com a justificativa dos motivos que levaram à não anotação da ART na época devida.
  5. Comprovação de pagamento do valor correspondente à análise de requerimento de incorporação da obra ou serviço concluído. O valor pode ser consultado na Instrução de Serviço vigente, disponível no site.