Registro de Pessoa Jurídica

É o registro concedido às empresas para exercício legal das atividades de engenharia, agronomia e geociências, apresentando o quadro técnico e os responsáveis técnicos. 

Solicitar Registro

A obrigatoriedade do registro é verificada por meio da análise do objetivo social constante na última alteração contratual registrada no órgão competente e também sobre
as atividades constantes no Cartão CNPJ da pessoa jurídica (CNAE).

Caso conste no Cartão CNPJ (comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal) da empresa ao menos uma das atividades relacionadas às atividades de engenharia, agronomia e geociências, o registro é obrigatório.

Vide  a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)  
para verificar quais são as  atividades de engenharia, agronomia e geociências.

ATENÇÃO: o fato de a empresa não indicar no Cartão CNPJ (comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal) algum código CNAE referente às atividades fiscalizadas pelo CREA, não significa que está desobrigada a obter o registro, pois o objetivo social também deverá ser analisado conforme Lei n.º 5.194/1966 e Resolução 1.121/2019, do Confea.

Caso a empresa esteja executando atividades fiscalizadas pelo CREA sem o devido registro no Conselho poderá ser autuada por exercício ilegal, mesmo que não tenha tais atividades relacionadas em seu  objetivo social  ou nos CNAE's.

 

Mais Informações

Sitac/Versão MG - acesse os tutoriais disponíveis no YouTube: http://bit.ly/VideoSitac

Central de Informações - de segunda a sexta - das 7h às 19h 
0800 031 2732 ou atendimento@crea-mg.org.br

Unidades de Atendimento
www.crea-mg.org.br/crea-unidades-de-atendimento

Perguntas frequentes

Alterado
30/11/2022 - 09:59