Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua. 

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Criada pela Lei 6.496/1977, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória para qualquer serviço profissional, independentemente da existência de contrato formalizado.
 
Atenção!

  • Ela deve ser preenchida online e paga antes do início da obra ou prestação de serviço.
  • Uma via ou cópia da ART deve, obrigatoriamente, permanecer na obra/serviço, durante toda sua execução. O objetivo é facilitar o trabalho da fiscalização do Crea-MG e evitar autuações impróprias.

Para o correto preenchimento dos campos de atividades, consulte a Tabela de Obras e Serviços 

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Confira os tutoriais e dicas de códigos a serem utilizados para o registro de sua ART.

 

 

Obrigatoriedade

Da obrigatoriedade de registro da ART

​​​​​Todo contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade; Quando o contrato englobar atividades diversas no campo de Engenharia, Agronomia e Geociências, e no caso de coautoria ou corresponsabilidade, a ART deverá ser desdobrada, através de tantas anotações quantos forem os profissionais envolvidos na obra/serviço; Nenhuma obra/serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica (Art. 28 da Resolução 1.025/2009; Quando ocorrer prorrogação, aditamento, modificação de objetivo ou qualquer outra alteração contratual que envolva obras ou prestação de serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências, será gerada a obrigatoriedade de ART complementar vinculada à principal; Nos casos de substituição ou inclusão de responsável(is) técnico(s), além do previsto no contrato, será gerada a obrigatoriedade de nova ART vinculada à principal; Qualquer alteração do cargo, da função técnica ou da circunscrição obriga o profissional a solicitar a baixa da ART e a proceder à anotação de nova ART

Tipos de ART

Conheça os tipos de ARTs:

ART de Obra ou Serviço

A ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.

No caso de obras públicas, a ART pode ser registrada em até dez dias após a liberação da ordem de serviço ou após a assinatura do contrato ou de documento equivalente, desde que não esteja caracterizado o início da atividade.

Compete ao profissional cadastrar a ART de obra ou serviço no sistema eletrônico e efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade, nos seguintes casos:

I – quando o profissional for contratado como autônomo diretamente por pessoa física ou jurídica; ou

II – quando o profissional for o proprietário do empreendimento ou empresário.

Compete ao profissional cadastrar a ART de obra ou serviço no sistema eletrônico e à pessoa jurídica contratada efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade, quando o responsável técnico desenvolver atividades técnicas em nome da pessoa jurídica com a qual mantenha vínculo.

ART de obra ou serviço de rotina

Denominada também ART Múltipla, registra a execução de vários contratos de execução de obras ou prestação de serviços em determinado período, referentes a uma única atividade técnica. As ARTs de receituário agronômico são registradas como ART Múltipla.

 Validade: indeterminada.

ART de Cargo ou Função

Formaliza o compromisso do profissional e comprova o vínculo de trabalho. Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis resguardando, legalmente, a empresa. 

Compete ao profissional cadastrar a ART de cargo ou função no sistema eletrônico.
Compete à pessoa jurídica efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea da circunscrição onde for exercida a atividade.

Validade: somente a alteração do cargo, da função ou da circunscrição onde for exercida a atividade obriga ao registro de nova ART (§ 2º Seção VIII Resolução 1.025/2009 do Confea).

​Obs.: Esta ART fica sujeita à validação pelo Crea-MG mediante apresentação do vínculo contratual do profissional com a pessoa jurídica de direito público ou privado.​

Formas de Registro

ART inicial

Primeira ART relativa a uma determinada obra ou serviço, registrada pelo profissional.

ART complementar

Anotação de Responsabilidade Técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:

Quando for realizada alteração contratual que amplie o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogue o prazo de execução; ou; Quando houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não implique modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.

 

ART de substituição

Anotação de Responsabilidade Técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos seguintes casos:

Quando houver a necessidade de correção de dados que implique modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou Quando houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART 

  • Importante
    1. A ART de substituição será registrada pelo profissional por meio eletrônico mediante uso de senha pessoal e intransferível.
    2. É vedada a substituição de ART que já tenha sido objeto de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida após 1º de janeiro de 2010.

 

Participação Técnica

 

ART individual

Indica que a atividade objeto do contrato é desenvolvida por um único profissional.

Todas as ARTs referentes a determinado empreendimento devem ser vinculadas à ART inicialmente registrada, com o objetivo de identificar a rede de responsabilidades técnicas da obra ou serviço.

Vinculação 

 ART de equipe

Indica que diversas atividades técnicas complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

ART de corresponsabilidade

Indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.

ART de coautoria

Indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.

 

 

A ART é importante

  • comprova a existência de um contrato.
  • define o limite das responsabilidades. garante o direito à remuneração.
  • garante os direitos autorais.
  • instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade e entrega dos serviços prestados.
  • em casos de sinistros, identifica individualmente os responsáveis. 
  • aponta os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de qualquer serviço profissional.
  • registra as características do serviço contratado. 

 

Como solicitar:

Você tem acesso ao preenchimento de ART pela plataforma de Serviços: com login.

Área responsável: Departamento de Atendimento, Registro e Acervo - DAA

Valor do serviço: conforme  Instrução de Serviço vigente, disponível no site.

Compromisso de atendimento: a responsabilidade de preenchimento cabe ao profissional.

Validade: indeterminada


Mais Informações

Sitac/Versão MG - acesse os tutoriais disponíveis no YouTube: http://bit.ly/VideoSitac

Central de Informações - de segunda a sexta - das 7h às 19h 
0800 031 2732 ou atendimento@crea-mg.org.br

Unidades de Atendimento
www.crea-mg.org.br/crea-unidades-de-atendimento

Perguntas frequentes

Alterado
30/11/2022 - 10:06