O Plenário do Crea-MG é um órgão colegiado, formado pelo presidente - eleito diretamente - e por conselheiros - efetivos e suplentes - indicados pelas entidades de classe (sindicatos e associações) e instituições de ensino. Ele tem por finalidade decidir sobre assuntos relacionados às competências do Crea, constituindo a segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição. Anualmente, um terço de sua composição é renovada.
Representatividade
profissional
Ele representa o universo de profissionais regulamentados pelo Sistema Confea/Crea e Mútua, em Minas Gerais. As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias ocorrem na sede do Crea-MG ou, excepcionalmente, em outra localidade, mediante decisão do Plenário.
Elas têm duração de quatro horas e são abertas ao público, observada a capacidade do auditório. Os interessados podem acompanhar as sessões sem ter, entretanto, direito de voz ou voto. Além disso, durante as análises e julgamentos sobre questões ético-disciplinares, não é permitida a presença de outras pessoas, além dos conselheiros e das partes interessadas.
Conheça os Conselheiros do Crea-MG
- Quem pode ser conselheiro
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Para ser conselheiro, o profissional deve estar regular com o Crea-MG e ser eleito ou indicado por uma entidade de classe ou instituição de ensino que tenha assento, ou seja, componha o Plenário do Conselho.
Tem como atribuição específica apreciar assuntos inerentes à fiscalização e ao aprimoramento do exercício profissional. O mandato é de três anos e o cargo é honorífico, não se recebe nenhum salário para ser conselheiro. Eles recebem diárias e auxílios de representação para custear suas despesas e estão previstos recursos para participação em eventos organizados por outras instituições, com foco na qualificação e aperfeiçoamento profissional.
Além de compor o Plenário, os conselheiros integram as câmaras especializadas, em cujas reuniões deliberam sobre o registro de profissionais e empresas, estabelecem normas de fiscalização, julgam infrações e analisam casos omissos na legislação. Também fazem parte de comissões e grupos de trabalho.
- Documentos de interesse:
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- Manual dos Conselheiros - Documento que reúne as principais informações para o exercício do cargo de conselheiro regional no Crea-MG. O Manual traz a legislação profissional e os ritos processuais com o objetivo de auxiliar os conselheiros em suas atividades. Ele é a base para o treinamento oferecido aos novos conselheiros.
- Portaria 04/2016 - Estabelece critérios e regras básicas para a tramitação, decisão e/ou julgamento e arquivamento de processos administrativos no âmbito do Crea-MG, garantindo a proteção do interesse público e eficiência na prestação de serviços e desempenho de sua atividade-fim.
- Manual de Procedimentos para a Código de Ética Profissional - Serve para subsidiar os conselheiros na aplicação dos procedimentos e critérios fixados pela Resolução 1.004/ 2003, propiciando uniformidade dos critérios adotados na condução de processos éticos no âmbito do Sistema Confea/Crea e Mútua.
- Manual dos Conselheiros - Documento que reúne as principais informações para o exercício do cargo de conselheiro regional no Crea-MG. O Manual traz a legislação profissional e os ritos processuais com o objetivo de auxiliar os conselheiros em suas atividades. Ele é a base para o treinamento oferecido aos novos conselheiros.
- Formulários:
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Para entidades
- declaracao veracidade endereco residencial
- declaracao do profissional indicado nos termos do art. 23 da resolucao-1071-2015
- declaracao da entidade nos termos do art. 22 da resolucao-1071-2015
- atualizacao de dados ficha cadastral
- anexo unico autorizacao de acesso de dados do IR
Para Instituições de Ensino
- Calendário