Conheça o presidente do Crea-MG
Engenheiro Civil Lucio Fernando Borges
Gestão 2021/2023
Lucio formou-se em engenharia civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em 1982. Logo na sequência, fez pós-graduação em Administração pela Fundação João Pinheiro, em 1986, e em Administração de Cooperativas pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), Rio Grande do Sul, em 1993. Nascido em Araxá, na região do Alto Paranaíba de Minas Gerais, viveu e cursou o ensino básico e fundamental na cidade até os 14 anos, quando mudou-se para Belo Horizonte. Em sua trajetória profissional, trabalhou com projetos ligados à administração e fomentos de criação e de desenvolvimento de cooperativas por meio da atuação na Cotec e Coopmed, ambas da UFMG, além de participar da fundação do Sicoob Engecred-MG, no qual exerceu os cargos de diretor administrativo, financeiro, presidente e atualmente é integrante do conselho de administração, após sua integração com a Engecred-GO.
Atuou ainda na Fundação Christiano Otoni, no projeto Gestão pela Qualidade Total - G.Q.T, na equipe do renomado consultor em gestão, professor Vicente Falconi. Teve, também, uma passagem destacada pela Prefeitura de Belo Horizonte, onde assumiu a Secretaria Municipal de Abastecimento e as diretorias da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) e da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap). Atuou ainda no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte, sendo o representante do Crea-MG. Foi diretor do Sindicato de Engenheiros do Estado de Minas Gerais (Senge-MG), conselheiro efetivo do Crea-MG, além de diretor financeiro, assessor da Presidência e assessor parlamentar do Crea mineiro em Minas e em Brasília. Exerce, atualmente, atividades de assessoria e consultoria na área ambiental e de planejamento. Está em seu segundo mandato à frente do Crea-MG.
Presidência
É o órgão executivo máximo da estrutura básica e tem por finalidade dirigir o Conselho, cumprir e fazer cumprir as decisões do Plenário e das câmaras especializadas no âmbito de suas respectivas competências.
O presidente é eleito pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea e Mútua, de acordo com a Lei 8.195/1991.
As eleições diretas ocorrem desde 1993, buscando garantir maior participação e transparência. Os mandatos são de três anos e os cargos são honoríficos.
O profissional não pode ocupar o cargo por mais de dois mandatos consecutivos.
Legislação:
- Lei 8.195/1991 - Altera a Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, dispondo sobre eleições diretas para Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e dá outras providências.
Diretoria 2023
- Vice-Presidente - engenheiro civil João Luiz Magalhães Teixeira
- Diretora Administrativa e Financeira - engenheira civil Maria Angélica Arantes de Aguiar Abreu
- Diretor de Relações Institucionais - engenheiro eletricista Bruno de Oliveira Monteiro
- Diretora de Atendimento, Registro e Acervo - engenheira mecânico Francis José Saldanha Franco
- Diretor de Planejamento, Gestão e Tecnologia - engenheiro mecânico Edílio Ramos Veloso
- Diretor Técnico e de Fiscalização - engenheiro civil e de segurança do trabalho Marcos Venícius Gervásio
- Diretor de Recursos Humanos - engenheira Agrônoma Cláudia Beatriz Oliveira Araújo Versiani
Diretoria
Órgão executivo da estrutura básica, a Diretoria é constituída anualmente na primeira plenária ordinária do ano pelo presidente e por conselheiros regionais.Tem por finalidade auxiliar a presidência no desempenho de suas funções e decidir sobre questões administrativas.
A função de vice-presidente é preenchida por conselheiro regional indicado pelo presidente e homologado pelo Plenário. Os diretores Administrativo e Financeiro; de Planejamento, Gestão e Tecnologia; Técnico e de Fiscalização; de Atendimento e Acervo; de Relações Institucionais, e de Recursos Humanos são conselheiros regionais, eleitos pelo Plenário, em votação secreta. Ao diretor é facultada uma única reeleição, independente da função anterior que tenha exercido na Diretoria.
Os diretores não podem participar da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas e nem exercer as funções de coordenador ou coordenador adjunto de câmara especializada. Ao diretor Administrativo e Financeiro é ainda vedado substituir o presidente ou o vice-presidente.
Substituição
O presidente é substituído, na sua falta, impedimento, renúncia ou licença pelos membros da Diretoria na seguinte ordem:
- Vice-presidente
- Diretor de Planejamento, Gestão e Tecnologia
- Diretor de Atendimento e Acervo
- Diretor de Relações Institucionais