É preciso regularizar a situação e efetuar o pagamento da multa, ou apresentar defesa com documentos comprobatórios, suscetíveis de esclarecimentos, à infração apurada, no prazo de até 10 (dez) dias do recebimento do auto de infração.
Vale lembrar que:
- O pagamento da multa não o exime da regularização da infração. A não regularização implicará as medidas cabíveis, incluindo a emissão de novo auto de infração por reincidência.
- Expedido o auto de infração e notificação, o prazo para apresentação de defesa à câmara especializada e/ou pagamento da multa pelo autuado será de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do auto de infração.
- Caso a defesa seja improcedente e a multa seja mantida pela câmara especializada, o autuado terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar recurso ao Plenário do Crea-MG.
- O autuado pode interpor recurso, com efeito suspensivo, contra a decisão proferida pelo Plenário do Crea-MG. A interposição deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da decisão proferida pelo Plenário do Crea-MG, sendo o processo encaminhado ao Plenário do Confea.
- Da decisão proferida pelo Plenário do Confea cabe um único pedido de reconsideração.