A fiscalização é a atividade fim do Crea-MG. Com o propósito de proteger a vida e resguardar o interesse público, o Conselho exige a participação efetiva e declarada de profissionais habilitados e/ou empresas regulares na prestação de serviços de assistência, assessoria e consultoria na instalação, montagem, operação, execução, reparo ou manutenção, além de projetos, vistorias, perícias, laudos e pareceres técnicos nas áreas de engenharia, agronomia e geociências, com a devida Anotação da Responsabilidade Técnica (ART).
Mais do que atender à exigência legal, a presença declarada de profissionais habilitados na condução de serviços e empreendimentos garante à sociedade e ao contratante as melhores soluções, respeitando o bem-estar social e humano, especialmente o coletivo, os critérios de segurança e o equilíbrio ambiental.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) define, para efeitos legais, quem é o responsável técnico por uma atividade no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A ART foi criada pela lei 6.496/1977. Ela deve ser registrada antes do início da atividade técnica, de acordo com os dados do contrato.
Conforme determina a lei 5.194/1966, o Crea-MG verifica e fiscaliza o exercício e as atividades das profissões da engenharia, da agronomia e das geociências. Os fiscais exigem o registro no Conselho e a ART que são a garantia da legalidade do exercício profissional.
Legislação
- Lei 5.194/1966 - que regula o exercício das profissões
- Lei 6.496/1977 - que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).