FAQ

Não. Conforme decisão plenária do Confea, Decisão PL-0712/2021, não haverá cancelamento de registros de profissionais e empresas em função de débitos. O registro da empresa será cancelado mediante requerimento.  

Sim, a emissão do boleto de anuidade está disponível no ambiente de serviços do profissional, através do Serviços: com login, aba Financeiro – Anuidade.

Caso tenha algum problema na geração ou os boletos não estejam disponíveis, o profissional poderá solicitá-lo em uma de nossas unidades de atendimento ou com a Central de Informações, no telefone 0800 031 2732 ou pelo email atendimento@crea-mg.org.br

A solicitação deve ser feita através do ambiente de serviços do profissional do Serviços: com login, na aba Financeiro – Solicitar ressarcimento.

É necessário anexar os comprovantes dos pagamentos realizados. O pedido é submetido à análise para verificar o enquadramento. 

O documento emitido, neste caso, é a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física que comprova a situação regular do registro profissional junto ao Conselho. Para sua emissão, o registro deve estar regular e não possuir débito de anuidade e/ou auto de infração.

O profissional pode obter a Certidão de Registro e Quitação por meio de sua página pessoal junto ao Crea-MG, através do Serviços: com login, aba Certidões – Solicitar certidão – Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física. A emissão da certidão é gratuita.

Caso ainda não tenha senha cadastrada, o profissional deve solicitar o acesso através do botão “Não tenho acesso”.

 

De acordo com o art. 10 da Resolução 1.066/2015, do Confea, as anuidades devidas por pessoas jurídicas aos Creas serão fixadas em função de seu capital social. Os valores serão estabelecidos e devidamente atualizados, conforme a lei 12.514/2011, e os respectivos descontos, para pagamento em cota única em janeiro ou em fevereiro do exercício fiscal, serão definidos anualmente pelo Plenário do Confea, por meio de decisão plenária específica para este fim, editada até a sessão plenária do mês de setembro do ano anterior à vigência dos valores fixados.

O profissional que for residir ou trabalhar no exterior deverá requerer a interrupção do registro antes de viajar para evitar a cobrança de anuidades. Se não o fez na época devida, não há como isentar as anuidades já vencidas, devendo quitá-las para regularizar a situação.

A Instrução de Serviço vigente prevê desconto de 90% ao profissional registrado no Crea-MG que comprovar ser portador de doença grave, que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, devendo ser apresentada documentação comprobatória, como, por exemplo: laudo, atestado, relatório médico ou documento comprobatório do INSS, mediante confirmação no site do órgão.

A solicitação é feita no ambiente de serviços do profissional, através do Serviços: com login, na aba Protocolos – Cadastrar Protocolo – Financeiro – Desconto por Incapacitação Profissional.

Há, também, a opção de interromper o registro, o que isenta o pagamento das anuidades enquanto perdurar a situação. Todavia, a interrupção somente deve ser requerida se a pessoa não for atuar como profissional habilitado. A solicitação é feita no Serviços: com login, aba Protocolos – Cadastrar Protocolo – Profissional – Interrupção de Registro Profissional.

Caso a aposentadoria solicitada ao INSS implique interrupção das atividades profissionais, o profissional pode solicitar, ao Crea-MG, a interrupção de seu registro (clique aqui para saber mais).

Caso o profissional continue a exercer atividades profissionais, mesmo após a aposentadoria, deverá manter o registro ativo e continuar quitando as anuidades regularmente. Enquadrando-se no tempo de registro, pode ter direito a desconto, conforme previsto em instrução de serviço vigente à época.

O débito relativo à anuidade pode ser parcelado. Para saber as condições de parcelamento, procure atendimento em uma de nossas unidades de atendimento ou com a Central de Informações, no telefone 0800 031 2732 ou pelo email atendimento@crea-mg.org.br

Sim. O profissional que possuir firma individual - desde que a respectiva empresa esteja quite ou com o parcelamento em dia com o Crea-MG, referente à anuidade do exercício atual - poderá solicitar o desconto sobre o valor integral da anuidade de pessoa física.

A solicitação deve ser feita através do ambiente de serviços do profissional do Serviços: com login, na aba Protocolo – Cadastrar Protocolo – Financeiro – Desconto Empresário Individual. O pedido é submetido à análise para verificar o enquadramento.

Atenção: para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou sociedade anônima não há o referido desconto.

Não. O profissional com registro ativo deve pagar apenas uma anuidade ao Sistema Confea/Crea. A anuidade deve ser paga preferencialmente junto ao Crea de onde está residindo, mas pode ser quitada em qualquer Crea onde tenha registro/visto.