LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicada ao Crea-MG

Vigente desde 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei 13.709/2018  -
é a norma brasileira promulgada para regular as atividades de tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público e privado. As normas gerais contidas na LGPD devem ser observadas pela União, estados, distrito federal e municípios. O Crea-MG, por ser uma autarquia federal, também deve atender as diretrizes dessa legislação.

A lei se baseia na necessidade de proteger e resguardar a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, direitos fundamentais esses resguardados pela Constituição Federal de 1988. A LGPD disciplina o tratamento dos dados pessoais de pessoas naturais físicas, ou seja, de qualquer pessoa identificável.

O Crea-MG não tem medido esforços para observar e fazer a observar a lei em questão e está atento às determinações exaradas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), pelo Poder Executivo e pelos órgãos do Poder Judiciário.

No dia 21 de agosto de 2020, a Portaria 114 nomeou, no Conselho, Comissão com a finalidade de adequar processos e procedimentos internos à Lei 13.709/18.

Portaria 147 de 29 de outubro de 2020, por sua vez, designou o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO) no âmbito do Crea-MG.

Portaria 049-2021 institui a Política de Privacidade, de Proteção de Dados Pessoais e de Termos de Uso da página do Crea-MG na Internet.

Nesta página, o profissional pode ter acesso a informações sobre as principais medidas trazidas pela LGPD, bem como a ações promovidas pelo Crea-MG para a proteção dos dados pessoais.