Crea-Minas informa sobre
anuidade de 2012
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-Minas) vem a público esclarecer que a fixação dos valores das anuidades e taxas devidas pelos profissionais e empresas registrados no Crea-Minas é prerrogativa do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). Assim, os valores máximos das taxas e anuidades foram determinados pelo Confea - Gestão 2009/2011, nos termos da Lei nº 12.514, de 28/10/2011.
O Crea-Minas esclarece, ainda, que os Conselhos Regionais não têm autonomia para modificar nenhum dos critérios estabelecidos pelo Conselho Federal através das resoluções 528, 529 e 530 de 28 de novembro de 2011, sendo obrigados a acatá-las.
Salientamos que os valores das anuidades de pessoas físicas fixados pelo Confea nas resoluções nº 528/2011, 529/2011 e 530/2011 se encontram 30% abaixo dos limites estabelecidos na Lei nº 12.514, que é de R$ 500,00. Em Minas Gerais, as anuidades de pessoas físicas sofreram um aumento de 36,45% em relação a março de 2011. Já o valor mínimo das anuidades de pessoa jurídica foi reduzido em, aproximadamente, 11%, caindo de R$ 393,50 para R$ 350,00. O valor máximo da anuidade de pessoa jurídica foi reajustado em 13,6%, passando de R$ 2465,50 para R$ 2800,00. Em relação as A.R.T.s, o valor mínimo foi corrigido em 21%, passando de R$ 33,00 para R$ 40,00 e o valor máximo passou de R$ 833,00 para R$ 150,00, com um decréscimo de cerca de 80%, a partir de março deste ano.
As guias para pagamento das anuidades estão sendo encaminhadas aos
profissionais e empresas que têm até 31 de março para fazer o pagamento de suas anuidades em parcela única ou da primeira parcela. O parcelamento pode ser feito em cinco vezes, com pagamentos em 31 de março, 30 de abril, 31 de maio, 30 de junho e 31 de julho. Não há desconto para pagamentos antecipado.
Considerando que tanto a Lei 5.194/66, como o Regimento Interno do Crea-Minas normatizam que é atribuição deste Conselho Regional cumprir e fazer cumprir as resoluções do Confea, qualquer ação do Crea-Minas no sentido de conceder descontos além daqueles previstos nas resoluções 528/2011 e 529/2011 do Conselho Federal, viola frontalmente o princípio basilar dos atos administrativos e o da legalidade que impõe aos seus gestores regionais as responsabilidades administrativas, cíveis, penais e éticas previstas na lei.
Por outro lado, com base no Regimento Interno do Conselho Regional de Minas Gerais, especificamente em seu artigo 4º Inciso II, o Crea-Minas está autorizado a apresentar ao Confea proposta de Resolução e de Decisão Normativa. Objetivando tornar conhecido o inconformismo dos profissionais e das empresas do Estado de Minas Gerais obrigadas ao pagamento de anuidades, o Crea-Minas pode, de forma justificada e em medida de urgência com pedido de análise e julgamento preferencial, propor nova e/ou novas Resoluções que definam os valores das anuidades.
Neste sentido, o Crea-Minas vai apresentar uma nova proposta de resolução na primeira reunião do Colégio de Presidentes de 2012 que ocorrerá nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro, em Brasília-DF que atenda o equilíbrio econômico e financeiro do Sistema Confea/Creas, balizador da atual resolução, e que, sobretudo, imponha critérios mais justos e adequados aos anseios dos profissionais e das empresas de Minas Gerais.
Documentos
Resoluções do Confea que o Crea-Minas é obrigado a cumprir:
resolucao 528.pdf - Fixa os valores das aunidades de pessoas físicas inscritas no Sistema Confea/Crea e dá outras providências.



resolucao 529.pdf - Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas inscritas no Sistema Confea/Crea e dá outras providências.



resolucao 530.pdf - Fixa os valores de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e dá outras providências.




Leia Mais:
lei 12514.pdf - Dá nova redação ao art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
medida provisoria 536.pdf - que fixa os valores máximos das taxas e anuidades para o Sistema Confea/Creas.
O Confea informa sobre o aumento das taxas - Clique aqui.
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