Anuidade 2012
Em 2012, os profissionais e empresas com registro no Sistema Confea/Creas receberão as guias para pagamento de anuidades a partir da segunda quinzena de janeiro. A alteração da data de envio das guias ocorre devido à Lei 12.514, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 28 de outubro deste ano.
O Crea-Minas esclarece que os valores específicos para os profissionais e empresas registrados no Sistema Confea/Creas foram definidos pelo Conselho Federal por meio das resoluções 528, 529 e 530 de 28 de novembro de 2011. O Crea-Minas esclarece, ainda, que os Conselhos Regionais não têm autonomia para modificar nenhum dos critérios estabelecidos pelo Conselho Federal, sendo obrigados a acatá-los.
Resolução 528/2011 - Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas inscritas no Sistema Confea/Crea e dá outras providências.
Resolução 529/2011 - Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas inscritas no Sistema Confea/Crea e dá outras providências.
As taxas anuais de 2012 poderão ser pagas à vista em cota única ou parceladas, conforme se segue:
Profissionais
| SUPERIOR |
350,00 |
70,00 |
| MÉDIO |
175,00 |
35,00 |
*Em 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimentos em 31 de março, 30 de abril, 31 de maio, 30 de junho e 31 de julho de 2012
Empresas
| 1ª |
Até 50.000,00 |
350,00 |
70,00 |
| 2ª |
de 50.000,01 até 200.000,00 |
700,00 |
140,00 |
| 3ª |
de 200.000,01 até 500.000,00 |
1.050,00 |
210,00 |
| 4ª |
de 500.000,01 até 1.000.000,00 |
1.400,00 |
280,00 |
| 5ª |
de 1.000.000,01 até 2.000.000,00 |
1.750,00 |
350,00 |
| 6ª |
de 2.000.000,01 até 10.000.000,00 |
2.100,00 |
420,00 |
| 7ª |
acima de 10.000.000,00 até |
2.800,00 |
560,00 |
*Em 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimentos em 31 de março, 30 de abril, 31 de maio, 30 de junho e 31 de julho de 2012
90% de desconto
O Crea-Minas estipulou descontos de 90% para primeira anuidade para:
recém formados que solicitarem o registro até 180 dias após a conclusão do curso;
empresário individual, desde que a empresa esteja em dia com o Conselho;
homens com mais de 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Creas desde que em dia com o exercício anterior;
mulheres com mais de 60 anos de idade ou 30 anos de registro, desde que em dia com o exercício anterior;
profissional com doença grave que resulte em incapacitação para o exercício profissional (neste caso, é necessário apresentar laudo, atestado ou relatório médico)