Registro de direito autoral de empresa

É o registro, através do Confea, que resguarda os direitos dos autores de projetos, esboços e obras plásticas concernentes à engenharia, à agronomia e às profissões afins, regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea, conforme previsto pelo art. 19 da Lei de Direitos Autorais nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Serviços: com login

Como solicitar:

Você tem acesso a esse serviço pela plataforma de Serviços: com login. Toda a documentação original deverá ser apresentada em alguma unidade de atendimento ou encaminhada via correios para a Sede do Crea-MG, sito à Av. Álvares Cabral, 1600 - Santo Agostinho - Belo Horizonte - MG - CEP: 30170-917.

Área responsável:

Departamento de Atendimento, Registro e Acervo - DAA.

Documentação necessária:

  1. Preenchimento do Formulário de Direito Autoral.
  2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
  3. Solicitação, por escrito, feita pelo autor, requerendo o registro do direito autoral. Uma via deve ser encaminhada ao Confea e outra ao Crea-MG, contendo nome completo ou razão social do requerente, qualificação, residência e sede ou endereço do requerente, lugar e tempo da publicação (quando houver), sistema de reprodução empregado, características da obra, de modo a distingui-la de outras congêneres.
  4. Dois exemplares da obra ou das respectivas fotografias perfeitamente nítidas, conferidas com o original, com as dimensões mínimas de 0,18m x 0,24m.
    • Notas
      • O registro poderá ser requerido por pessoa jurídica ou por meio de representante, com poderes delegados por meio de instrumento específico e com firma reconhecida do autor.
      • Quando o registro for requerido em nome de pessoa jurídica, diferente do autor, estas deverão juntar ao seu requerimento uma declaração de cessão de direitos patrimoniais, subscrita pelo autor ou pelos coautores da obra, com firma reconhecida.

Valor do serviço: conforme Instrução de Serviço vigente, disponível no site. O pagamento deverá ser feito por meio de depósito na Conta do Confea no Banco do Brasil S/A, agência 4200-5, conta-corrente 193.227-6. CNPJ: 33.665.647/0001-91.

Importante

  1. O Confea poderá recusar registro de obras intelectuais se, por sua natureza, comportarem registro em outro órgão com que mantenham maior afinidade.
  2. O pedido de registro da obra será encaminhado ao Confea pelo Crea.
  3. Deferido o registro, o mesmo será publicado no Diário Oficial da União e será restituído ao Crea-MG.
  4. Após o translado, será devolvido ao requerente a cópia do objeto do registro (projeto, esboço etc.) e a via do Formulário de Registro de Direito Autoral devidamente numerada, rubricada e carimbada pelo Confea constando o nº do registro.
  5. A empresa será contactada pelo Crea-MG para estabelecer o local para retirada dos referidos documentos, mediante recibo.

Carta de Serviços do CONFEA - Registro de Obras Intelectuais

Compromisso de atendimento: um ano.

Validade: indeterminada.

Mais Informações

Sitac/Versão MG - acesse os tutoriais disponíveis no YouTube: http://bit.ly/VideoSitac

Central de Informações - de segunda a sexta - das 7h às 19h 
0800 031 2732 ou atendimento@crea-mg.org.br

Unidades de Atendimento
www.crea-mg.org.br/crea-unidades-de-atendimento

Perguntas frequentes

Alterado
28/10/2022 - 13:18