Registro Definitivo

É o registro expedido quando o profissional tem, em seu poder, o diploma devidamente registrado no órgão competente, para o exercício legal da profissão.

Serviços: com login        Serviços: acesso aberto


Como solicitar:

Se você já tem cadastro na plataforma de serviços online do Crea-MG, acesse Serviços: com login. Caso não tenha cadastro, acesso a esse serviço pela plataforma de Serviços: acesso aberto. A documentação deve ser digitalizada e encaminhada pelo sistema, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.

ATENÇÃO: O profissional que já possui registro provisório NÃO deve requerer o registro definitivo; deve protocolar um pedido de ALTERAÇÃO de provisório para definitivo, pois este procedimento será isento de taxa.

Área responsável: Departamento de Atendimento, Registro e Acervo - DAA

Documentação necessária:

Atenção! Os documentos abaixo devem ser digitalizados e enviados pela plataforma Sitac. 

  1. Certificado de serviço militar ou de dispensa deste serviço, desde que atualizado. Fica dispensada a apresentação do certificado militar ao requerente que tiver mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, conforme art. 74 da Lei 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar).
  2. Carteira de identidade. Os documentos aceitos para comprovação de identidade são:
    1. Carteira de identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública dos estados brasileiros;
    2. Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);
    3. Carteira de identidade emitida por conselhos de fiscalização profissional;
    4. Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas brasileiras ou forças auxiliares;
    5. Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos e que, por força de lei federal, tenham fé pública e valham como documento de identidade em todo o território nacional (Lei 6.206/1975) .
    • Obs.: Quando houver apresentação de documentos que não constem a naturalidade ou havendo abreviaturas nas informações sobre filiação no documento de identidade, deverá ser apresentada Certidão de casamento ou certidão de nascimento.
  3. CPF, caso não conste na carteira de identidade.
  4. Atestado de laboratório ou carteira de doador com o grupo sanguíneo e fator RH (opcional).
  5. Comprovante de residência atualizado, em nome do requerente, com no máximo 90 dias de emissão (contas de água, luz, internet, cartão de crédito). Caso não possua o comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de endereço devidamente preenchida e assinada (clique aqui para acessar a declaração). OBS: Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, o contrato de locação não poderá ser aceito para fins de comprovação de residência por conter dados de terceiros.
  6. Histórico escolar oficial com indicação da carga horária.
  7. Diploma emitido pela instituição de ensino, devidamente assinado.
  8. Para solicitação de registro de técnico de segurança do trabalho, tratando-se de curso de suplência profissionalizante ou certificação por competência, o requerente deve apresentar o histórico escolar do nível médio/2º grau.
  9. Para registro de técnico em segurança do trabalho, deverá ser encaminhado Registro de Técnico de Segurança do Trabalho expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência. 
  10. Obs.: Carteira de Técnico de Segurança do Trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou carimbo do número do registro profissional na sua Carteira de Trabalho.

Valor do serviço: conforme Instrução de Serviço vigente, disponível no site.

Importante:

  1. Para profissionais diplomados no estado de Minas Gerais, o Crea-MG só processará o registro quando a escola e o curso estiverem cadastrados no Conselho.
  2. Para profissionais diplomados em outra jurisdição, só será processado o registro após confirmação pelo Crea-MG do cadastro da escola e do curso junto ao Crea de origem.
  3. Somente poderão ser emitidos os registros para egressos de instituições de ensino que, antecipadamente, tenham encaminhado ao Crea-MG a relação de formandos, certificando a data da conclusão do curso.
  4. O profissional que já possui registro definitivo de técnico de segurança do trabalho no Crea-MG e que esteja requerendo o registro definitivo de curso superior poderá solicitar a inclusão do registro de técnico no registro de nível superior, desde que comprovada a quitação de débito(s) existente(s), regularização da(s) ART(s) e responsabilidade técnica por empresa, bem como outras pendências.
  5. Caso você já possua Registro Provisório Nacional, estará dispensado de encaminhar os itens 3, 4, 7 e 8 relacionados na documentação necessária, desde que não tenha ocorrido mudança de dados.

Compromisso de atendimento: até 10 dias.

Validade: indeterminada.
 

Mais Informações

Sitac/Versão MG - acesse os tutoriais disponíveis no YouTube: http://bit.ly/VideoSitac

Central de Informações - de segunda a sexta - das 7h às 19h 
0800 031 2732 ou atendimento@crea-mg.org.br

Unidades de Atendimento
www.crea-mg.org.br/crea-unidades-de-atendimento

Perguntas frequentes

Alterado
02/03/2023 - 15:50