Crea-MG

Instituído pelo Decreto Federal 23.569, de 11 de dezembro de 1933, juntamente com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), o Crea-MG foi instalado em 23 de abril de 1934, importante período da construção do Estado brasileiro. No cumprimento de sua missão, defende a sociedade da prática ilegal das atividades técnicas e exige a presença declarada de profissionais legalmente habilitados, com conhecimento e atribuições específicas, na condução dos empreendimentos e execução dos serviços de engenharia, agronomia e geociências.

Proteção da sociedade.
Valorização das profissões.

Um bem na proteção da sociedade, o Crea-MG trabalha pela valorização das profissões regulamentadas com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social sustentável. O Conselho faz isso por meio da verificação e fiscalização do exercício e das atividades nas áreas da engenharia, da agronomia e das geociências. Desta forma, assegura que os empreendimentos e as atividades nestas áreas sejam conduzidas por profissionais registrados e habilitados, visando à segurança e à qualidade, em atendimento ao bem estar humano e social, equilíbrio ambiental, proteção e preservação da vida.

O Crea-MG conforme prevê a Lei Federal 5.194/1966:

  • Verifica e fiscaliza o exercício e a atividade profissional de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia. 
  • Registra profissionais e empresas.
  • Habilita os profissionais e empresas para o exercício de atividades afins.
  • Zela pelo acervo técnico dos profissionais.
  • É o tribunal de ética, que instaura, instrui e julga processos relativos à má conduta profissional.

Sua instância máxima é o Plenário, composto por representantes de entidades de classe e instituições de ensino. Além da legislação federal, o Crea-MG possui um Regimento Interno que estabelece parâmetros para seu funcionamento.

  • Regimento Interno - Dispõe sobre a finalidade da autarquia, suas competências, entre outros assuntos. O Regimento Interno é votado no Plenário do Crea-MG e homologado pelo Confea. 

Autarquia - O Crea-MG é uma autarquia federal e, como os demais conselhos, difere de outras autarquias porque não se acha sob o controle político do Estado e é custeado com recursos advindos das contribuições de seus registrados. 

Está submetido ao controle do Tribunal de Contas da União e deve observar a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Também presta contas ao Conselho Federal (Confea).

Legislação:

  • Lei Federal 5.194/1966 - é a lei que regula as profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea e Mútua.
  • Decreto Federal 23.569/1933 - consolida normas anteriores sobre o exercício profissional e cria o Sistema Confea/Crea. A Mútua será instituída posteriormente, na década de 1970.