Exercício e Ética Profissional

O Crea-MG verifica e fiscaliza o exercício e a atividade profissional de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia. Para exercer legalmente essas atividades, o profissional e a empresa devem ter registro no Conselho, estar em dia com o Sistema Confea/Crea, além de observar suas atribuições.

As atribuições são concedidas a partir da análise do perfil de formação e do projeto pedagógico do curso pelas câmaras especializadas. São elas que dizem por quais atividades o profissional pode se responsabilizar.

A regulamentação das profissões é justificada pelos impactos econômicos, ambientais e sociais, na saúde humana e animal, ou seja, o exercício indiscriminado afeta ou coloca em risco a sociedade, como é o caso da engenharia, da agronomia e das geociências.

É bom lembrar que o Conselho não fiscaliza a qualidade de uma obra ou empreendimento porque a legislação entende que, se um profissional é habilitado para aquele serviço, o fará com qualidade. Isso não quer dizer que o Crea-MG não esteja atento à atuação dos profissionais e empresas, pois quando há indícios de negligência, imperícia ou imprudência por parte de um profissional, é instaurado um processo ético disciplinar. 

Para o exercício das profissões do Sistema Confea/Crea, é necessária a formação técnico-acadêmica comprovada por diploma de instituição de ensino. De posse do diploma, o profissional deve fazer seu registro no Crea, garantindo sua habilitação legal, conforme determina a lei 5.194/1966

Título profissional

O título profissional é atribuído pelo Sistema Confea/Crea ao egresso de curso regular, portador de diploma expedido por instituições de ensino cadastradas no Conselho. Ele é considerado um patrimônio inalienável legalmente garantido. 

É importante saber que as qualificações de engenheiro, agrônomo e outras profissões só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos. Até mesmo o uso de "engenharia" e "agronomia" no nome de uma firma comercial ou industrial só pode ser feito quando a diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados.