
A propriedade intelectual está intimamente ligada à atividade diária dos engenheiros, agrônomos e geocientistas. São eles os autores de estudos, anteprojetos, projetos, esboços, obras plásticas e outras formas de expressão e representação visual ligados às profissões regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea.
O conceito está relacionado à proteção legal e reconhecimento de autoria. E o registro garante ao autor o direito, por um determinado período, de resguardar sua própria criação. Assim, qualquer alteração em um projeto sem anuência de seu autor, fica configurada, em tese, como violação aos direitos autorais do profissional.
O Crea-MG está alinhado a essa base legal, de estímulo à criatividade e à inovação. Profissionais e empresas com registro no Crea-MG tem uma ferramenta para garantir a autenticidade da produção assinada por eles, desde que representem o conhecimento técnico do autor. Trata-se do registro de direito autoral. O registro é realizado exclusivamente pelo Confea. Mas o pedido é feito pelo Crea.
Deferido o registro, ele será publicado no Diário Oficial da União e então restituído ao Crea. A partir daí há um trâmite até a retirada pelo autor. O profissional ou o responsável pela empresa têm acesso a mais informações sobre o registro no ambiente de serviços do Crea-MG.
O Brasil é o 13º país no mundo na produção de conhecimento científico e tecnológico e 57º no índice global de inovação. Aqui, a legislação que regula a propriedade intelectual é a Lei 9.279, de 1996. E o INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, é o órgão responsável pela concessão desse direito.
Rádio Crea-MG
Publicada em 16 de agosto e 2022