A empresa deverá proceder a alteração/atualização no cadastro do CREA-MG quando ocorrer a inclusão e/ou baixa dos profissionais indicados como seus responsáveis técnicos.
Como solicitar:
Você tem acesso a esse serviço pela plataforma Sitac/Ambiente de Serviços e pode encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.
Área responsável: Departamento de Atendimento Registro e Acervo - DAA
Documentação necessária
1. Requerimento de Registro/Visto e de Anotação de Alterações de Pessoa Jurídica, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal.
2. Formulário Quadro Técnico – Pessoa Jurídica em uma via, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa. Devem ser relacionados todos os profissionais da área de "Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia" (técnicos de grau médio, tecnólogos e profissionais de nível superior registrados no CREA).
3. Formulário Declaração de Responsabilidade Técnica – Anexo I, devidamente preenchido pelo responsável técnico indicado e pelo representante legal da empresa.
4. Formulário Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) de cargo/função, para todos os profissionais pertencentes ao quadro técnico da empresa.
Obs.: Para a validação da A.R.T. de cargo ou função, é necessário que o profissional apresente a comprovação do vínculo contratual, conforme determina o Art. 45 da Resolução nº 1.025/09 do CONFEA, em vigor desde 1º de janeiro de 2010, em sua Seção VIII, que dispõe:
Art. 45. O registro da A.R.T. de cargo ou função somente será efetivado após a apresentação no CREA da comprovação do vínculo contratual.
Parágrafo único. Para efeito desta resolução, o vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.
5. Formulário Declaração de Endereço para profissional indicado para responsável técnico, quando o mesmo residir fora do Estado de Minas Gerais.
6. Documentos que comprovem o salário mínimo dos profissionais pertencentes ao quadro técnico (engenheiros e tecnólogos), conforme
a Lei 4.950-A.
Notas
- A exigência de comprovação do recebimento do salário mínimo profissional se aplica somente a profissionais que prestam serviços por seis horas diárias ou mais. Para fins de comprovação apresentar contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Se o profissional apresentar contrato de trabalho ou CTPS, e o valor declarado for inferior ao salário mínimo profissional, caberá análise da Câmara.
- Para os técnicos não há necessidade de comprovação, uma vez que não temos legislação específica sobre o assunto. Será dispensável a comprovação do salário mínimo se o profissional for sócio da pessoa jurídica.
Valor do serviço: isento.
Importante
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O profissional indicado poderá ser responsável técnico por até três empresas além de sua firma individual/empresário.
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Tratando-se exclusivamente de solicitação de baixa de responsabilidade técnica, além do formulário "Requerimento de Registro/Visto e de Anotação de Alterações de Pessoa Jurídica", é obrigatório apresentação do formulário "Quadro Técnico".
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A baixa da responsabilidade técnica poderá ser requerida pelo profissional mediante formulário “Requerimento de Baixa de Responsabilidade Técnica Requerida pelo Profissional”.
Canais de informações:
Sitac/Versão MG - acesse os tutoriais disponíveis no YouTube: http://bit.ly/VideoSitac
Fale com a Ana, nossa assistente virtual.
Para isso, basta clicar no ícone de balões que fica no canto inferior direito da tela.
Central de Informações - de segunda a sexta - das 7h às 19h
0800 031 2732 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Unidades de Atendimento
http://bit.ly/UnidadesCreaMG
Compromisso de atendimento: até 10 dias.
Validade: indeterminada.
(atualizado em 30/12/2020)