Registro de Pessoa Física
A pedido de terceiros poderão ser expedidas certidões sobre informações contidas nos processos de registro ou banco de dados do CREA-MG, desde que devidamente justificado e com anuência da Coordenadoria Regional do Conselho.
Área responsável: Gerência de Atendimento e Acervo - GAA.
Documentação necessária: Requerimento de certidões diversas a pedido de terceiros ou requerimento próprio do requerente, constando os dados do solicitante e justificativa/motivos.
Valor do serviço: conforme Instrução de Serviço vigente, disponível no site.
Importante: Para liberação, pode ser solicitado parecer do Departamento Jurídico do CREA-MG.
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ATENÇÃO: em função da pandemia da Covid-19, sugerimos evitar o atendimento presencial. A documentação poderá ser encaminhada ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . Durante este período, o prazo de atendimento poderá ser acrescido em até cinco dias. Estamos buscando soluções para melhorar o atendimento.
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Canais de acesso
Central de informações: 0800 0312732, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Para recebimento/protocolo: Unidades de Atendimento.
Compromisso de atendimento: dez dias.
Validade: indeterminada.
(Página atualizada em 03/06/2020)
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A pedido do profissional poderão ser expedidas certidões sobre informações contidas nos processos de registro ou banco de dados do CREA-MG.
Como solicitar:
Você tem acesso a esse serviço pela plataforma Sitac/Ambiente Público e pode encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.
Área responsável: Departamento de Atendimento Registro e Acervo - DAA
As certidões mais solicitadas são:
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Certidão de período: emitida para certificação de todos os dados de responsabilidade técnica do profissional junto às empresas;
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Certidão de inteiro teor: emitida para certificação de autenticidade de cópia de documentos constantes nos processos/protocolos;
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Certidão de georreferenciamento de imóveis rurais: emitida para fins credenciamento junto ao Incra, nos seguintes modelos:
a) modelo 1: para profissional que comprove ter cursado os conteúdos formativos citados na Decisão PL-2087/2004 por meio de cursos de pósgraduação ou de qualificação/aperfeiçoamento profissional;
b) modelo 2: para profissional que comprove ter cursado os conteúdos formativos citados na Decisão PL-2087/2004 por meio de cursos regulares de graduação ou técnico de nível médio;
c) modelo 3: para profissional que não tenha cursado os conteúdos formativos e faça a solicitação à câmara especializada competente, comprovando sua experiência profissional específica na área por meio da Certidão de Acervo Técnico (CAT).
Documentação necessária: Requerimento de certidões diversas de profissional, constando o objeto da solicitação.
Valor do serviço: conforme Instrução de Serviço vigente, disponível no site.
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ATENÇÃO: em função da pandemia da Covid-19, sugerimos evitar o atendimento presencial. A documentação poderá ser encaminhada ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . Durante este período, o prazo de atendimento poderá ser acrescido em até cinco dias. Estamos buscando soluções para melhorar o atendimento.
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Canais de informações:
Sitac/Versão MG - acesse os tutoriais disponíveis no YouTube: http://bit.ly/VideoSitac
Fale com a Ana, nossa assistente virtual.
Para isso, basta clicar no ícone de balões que fica no canto inferior direito da tela.
Central de Informações - de segunda a sexta - das 7h às 19h
0800 031 2732 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Unidades de Atendimento
http://bit.ly/UnidadesCreaMG
Compromisso de atendimento: dez dias.
Validade: indeterminada.
(Página atualizada em 30/12/2020)
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Os profissionais que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro são obrigados a solicitar o competente “visto” em seu registro profissional, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.
Como solicitar:
Você tem acesso a esse serviço pela plataforma Sitac/Ambiente Público e pode encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.
Área responsável: Departamento de Atendimento Registro e Acervo - DAA
Documentação necessária
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Requerimento Profissional
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Comprovante de residência: endereço residencial, caso o profissional tenha fixado residência em Minas Gerais; ou informar o local de atuação no Estado de Minas Gerais. Poderá ser informado o endereço de atuação no campo "observações", constante do formulário Requerimento Profissional.
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Regularidade de anuidades, inclusive do ano vigente ou comprovação de parcelamento em dia.
Obs.: Para o atendimento por e-mail, os documentos acima deverão ser anexados à mensagem.
Valor do serviço: conforme Instrução de Serviço vigente, disponível no site. No caso em que o profissional já possua RNP, a taxa de visto será dispensada.
Importante: Caso o profissional ainda não tenha efetivado o seu recadastramento nacional, deverá fazê-lo juntamente com a solicitação de visto. Ambos os serviços são sujeitos ao pagamento das respectivas taxas.
Canais de informações:
Sitac/Versão MG - acesse os tutoriais disponíveis no YouTube: http://bit.ly/VideoSitac
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Central de Informações - de segunda a sexta - das 7h às 19h
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Unidades de Atendimento
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Validade: indeterminada.
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O recadastramento consiste na atualização dos dados cadastrais de todos os profissionais registrados nos CREAs, promovida pelo CONFEA.
Como solicitar:
Você tem acesso a esse serviço pela plataforma Sitac/Ambiente de Serviços e pode encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.
Área responsável: Departamento de Atendimento Registro e Acervo - DAA
Documentação necessária
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Original e cópia ou cópia autenticada da carteira de identidade.
OBS. 1: Quando houver apresentação de documentos que não constem a naturalidade ou havendo abreviaturas nas informações sobre filiação no documento de identidade, deverá ser apresentada original e cópia ou cópia autenticada da certidão de casamento ou certidão de nascimento.
OBS. 2: Os documentos aceitos para comprovação de identidade são:
a) Carteira de identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública dos estados brasileiros;
b) Carteira nacional de habilitação (modelo com foto), desde que esteja dentro do prazo de validade;
c) Carteira de identidade emitida por conselhos de fiscalização profissional, exceto do Crea, tendo em vista que perderam sua validade a partir de 01 de maio de 2008, conforme Resolução 504 do Confea, de 14 de dezembro de 2007.
d) Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas brasileiras ou forças auxiliares;
e) Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos e que, por força de lei federal, tenham fé pública e valham como documento de identidade em todo o território nacional. Atenção: no caso das carteiras funcionais, por ocasião do recebimento desse tipo de documento, o CREA deverá verificar qual a lei federal que atesta a fé pública e as qualifica como documento de identidade em todo o território nacional;
f) Cédula de identidade, com indicação de permanência no país, expedida na forma da lei, se estrangeiro.
2. Original e cópia ou cópia autenticada do CPF, caso não conste na carteira de identidade.
3. Original e cópia ou cópia autenticada do título de eleitor, quando brasileiro.
4. Foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco e roupa em cor contrastante.
5. Caso possua curso de especialização em Segurança do Trabalho anotado em seu registro, o requerente deverá apresentar original e cópia ou cópia autenticada do respectivo diploma.
6. O profissional que desejar incluir na carteira nacional do CREA o grupo sanguíneo e o fator RH precisa apenas apresentar exame laboratorial específico ou carteira de doador de sangue.
Valor do serviço: conforme Instrução de Serviço vigente, disponível no site.
Importante
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Com o recadastramento foi criado um banco de dados cadastrais em âmbito nacional, e as antigas carteiras de identidade profissional perderam sua validade em 1º de maio de 2008, sendo substituídas pelas novas carteiras nacionais do Sistema de Informações CONFEA/CREA (SIC).
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Desde 1º de maio de 2008, o profissional que não fez o recadastramento não pode registrar Anotações de Responsabilidade Técnica (A.R.T.s), atuar como responsável técnico de empresas e empreendimentos, solicitar certidões ou acessar o Sitac/Ambiente de Serviços, entre outros.
Canais de informações:
Sitac/Versão MG - acesse os tutoriais disponíveis no YouTube: http://bit.ly/VideoSitac
Fale com a Ana, nossa assistente virtual.
Para isso, basta clicar no ícone de balões que fica no canto inferior direito da tela.
Central de Informações - de segunda a sexta - das 7h às 19h
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Unidades de Atendimento
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Compromisso de atendimento: no ato da solicitação.
Validade: indeterminada.
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É facultado ao profissional que teve seu registro interrompido requerer a sua reativação de acordo com artigo 34 da Resolução 1007/2003 do CONFEA.
Como solicitar:
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Documentação necessária
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Requerimento Profissional, devidamente preenchido e assinado pelo profissional.
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Pagamento da anuidade proporcional (duodécimos) do exercício.
Valor do serviço: isento.
Importante
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O período de interrupção encerra-se após anotação da data de reativação do registro profissional.
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Caso o profissional ainda não tenha efetivado o seu recadastramento nacional, deverá fazê-lo juntamente com a solicitação de reativação.
Canais de informações:
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Validade: indeterminada.
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