"De acordo com o Ofício GTC/CPED/1938/2017 Foi solicitada a atualização cadastral das Instituições de Ensino e dos cursos ofertados. (modelo oficio GTC/CPED/1938/2017 ).
Resolução 1073/16 Confea
"Art. 4º O cadastramento individual de cada curso regular, oferecido pela instituição de ensino, no Crea deve ser formalizado por meio do preenchimento do Formulário B constante deste Regulamento, devidamente comprovado com a apresentação da documentação pertinente em conformidade com a Lei nº 9.784, de 1999.
§ 1º A instituição de ensino deve atualizar o cadastro individual de cada curso sempre que ocorram alterações no projeto pedagógico ou em outras informações do formulário B.
§ 2º A atualização mencionada no § 1º será apreciada somente pela câmara especializada competente ou, na sua falta, pelo Plenário do Crea.
§ 3º O formulário B deverá ser preenchido pela instituição de ensino."
A instituição de ensino, seja aquela que já possui cadastro ou quando da solicitação inicial, deve formalizar o cadastramento individual de cada curso regular oferecido concomitantemente com o processo de autorização. O processo deve ser instruído com as informações sobre o projeto pedagógico de cada um dos cursos relacionados, incluindo os respectivos níveis, objetivos, finalidades gerais e específicas, estrutura acadêmica, carga horária, bibliografia recomendada e título acadêmico concedido. Essas informações servem para definir o perfil de formação dos egressos, e, portanto competências e habilidades profissionais futuras.
Ressalta-se a necessidade da adequação do corpo docente ao programa das disciplinas; esse é um dos aspectos observados pelas câmaras especializadas na análise do cadastramento do curso. As disciplinas profissionalizantes devem ser ministradas por profissionais com formação compatível com o conteúdo; a atividade de docência é uma atribuição do profissional do sistema, dentro de sua área de formação.
A carga horária mínima para os cursos profissionalizantes de nível médio de acordo Resolução CNE/CEB 04/99. Para os cursos de nível superior de formação tecnológica, a carga horária de acordo com a Resolução
CNE/CP 03/2002. Para os cursos de nível superior de formação plena
CNE/CES 02/2007.
Documentação necessária
- Formulário B - Resolução nº 1.073/16 preenchido.
- Oficio da instituição de ensino solicitando seu cadastramento ;
- Cópia da autorização do curso;
-
Projeto pedagógico do curso incluindo perfil do profissional, competências e habilidades desenvolvidas no curso, programa das disciplinas que o integram, bem como suas cargas horárias;
- Caso não conste no projeto pedagógico deverão ser apresentados ainda os seguintes itens:
a. Relação dos professores das disciplinas profissionalizantes, sua formação profissional, unidade curricular que leciona;
b. Currículo escolar, matriz das disciplinas profissionalizantes que o integram, bem como suas cargas horárias;
c. Ementas das unidades curriculares;
d. Horário de funcionamento dos cursos e das aulas práticas;
e. Dados da Entidade Mantenedora:
◾Denominação (Fundação, Associação, Empresa, etc).
◾CNPJ.
f. Dados da Instituição de Ensino:
◾Denominação.
◾CNPJ.
◾Endereço.
◾Nome do coordenador de curso.
◾Telefone do coordenador de curso.
◾e-mail do coordenador de curso.
Valor do serviço: isento.
Importante: Deve-se manter atualizado o cadastro dos cursos oferecidos pela instituição de ensino junto ao Conselho, com apresentação de nova documentação sempre que ocorrerem mudanças em sua estrutura didática. A instituição também fica obrigada a enviar a lista dos formandos, a cada conclusão de curso.
Canais de acesso:
O cadastramento ou recadastramento deverá ser feito no sistema disponível no endereço http://servicos.crea-mg.org.br/mvc/InstituicaoEnsino/Cadastro. Para esclarecimentos adicionais, gentileza entrar em contato com a assessoria da Comissão Permanente de Educação, através dos telefones (31) 3299-8806/8904 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Compromisso de atendimento: caso a documentação não apresente pendências, 60 dias.
Validade: em conformidade com a Resolução 1073/16 do Confea – Art. 3º § 1º A instituição de ensino deve atualizar seu cadastro sempre que ocorram alterações.