As A.R.T.s se tornam nulas nas seguintes situações:
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Se for verificada lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanável de qualquer dado da A.R.T.;
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Se for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da A.R.T.;
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Se for verificado que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou jurídicas sem sua real participação nas atividades técnicas descritas na A.R.T., após decisão transitada em julgado;
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Se for caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão;
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Se for caracterizada a apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado; ou
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Se for indeferido o requerimento de regularização da obra ou serviço a ela relacionado.