Defesa/recurso de auto de infração

A defesa do auto de infração é a manifestação da pessoa física ou jurídica autuada na qual ela descreve fatos e/ou situações, devidamente documentados, e expõe os motivos que a levam considerar improcedente a autuação. 

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Os serviços do Conselho estão 100% online. O envio da defesa ou recurso deve ser feito no ambiente de serviços no site do Crea-MG. Acesse Sitac/MG - Serviços.
 
Também é possível consultar, solicitar e acompanhar o processo online pelo mesmo link.
 
Documentação necessária:

Defesa/recurso contra o auto de infração, descrevendo​ os fatos e/ou situações, devidamente documentados, e expondo os motivos que levam a pessoa física ou jurídica a considerar improcedente a autuação.

Prazos:

  • 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do auto de infração, para apresentação de defesa à câmara especializada.
  • 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da decisão proferida pela câmara especializada ou pelo Plenário do Crea-MG, para interpor recurso com efeito suspensivo.

Valor do serviço: isento.
 
Legislação:

  • Resolução 1.008/2004 do​ Confea - Dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades. 
  • Resolução 1.047/2013 do Confea - Altera a Resolução 1.008/2004, que dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades.

É importante saber que:

  • O pagamento da multa não o exime da regularização da infração. A não regularização implicará as medidas cabíveis, incluindo a emissão de novo auto de infração por reincidência.
  • Expedido o auto de infração e notificação, o prazo para apresentação de defesa à câmara especializada e/ou pagamento da multa pelo autuado será de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do auto de infração.
  • Caso a defesa seja  improcedente e a multa seja mantida pela câmara especializada, o autuado terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar recurso ao Plenário do Crea-MG.​
  • O autuado pode interpor recurso, com efeito suspensivo, contra a decisão proferida pelo Plenário do Crea-MG. A interposição deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da decisão proferida pelo Plenário do Crea-MG, sendo o processo encaminhado ao Plenário do Confea.


Confira o tutorial de como encaminhar Defesa/Recurso de Auto de Infração: