Confira as orientações do Crea-MG e a legislação para que você fique em dia com o Conselho.
A empresa deve apresentar o registro ou visto no Crea-MG, ter responsável técnico com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao serviço técnico.
- Registro de empresa
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A Resolução do Confea 1.121/2019 determina que o registro de pessoa jurídica que possua atividade básica ou que execute efetivamente serviços para terceiros envolvendo o exercício de profissões regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea é obrigatório no Conselho. Essa resolução tem fundamento nas leis 5.194/1966, que regula as profissões do Sistema, e 6.839/1980, que trata do registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício das profissões, entre outras normas.
O registro da empresa deve ser feito no Crea-MG. No caso de empresas registradas no Crea de outro estado que forem atuar em Minas Gerais por um prazo de até 180 dias, é possível solicitar apenas o visto no Crea-MG.
Para saber se o registro é necessário, basta consultar se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) adotada pela empresa está relacionada às atividades de engenharia, agronomia e geociências.
Consulte se a empresa está registrada no Crea-MG.
Legislação- Resolução 1.121/2019 - Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e dá outras providências.
- Responsável Técnico
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É necessário que a empresa tenha responsável técnico e quadro técnico adequado a suas atividades. Ou seja, os profissionais precisam estar registrados e ter atribuições compatíveis com as atividades exercidas.
Mais do que atender a exigência legal, a presença de profissionais habilitados na condução dos serviços e empreendimentos garante as melhores soluções, respeitando o bem-estar social e humano, especialmente o coletivo, os critérios de segurança e o equilíbrio ambiental.
- ART
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A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.
Criada pela Lei 6.496/1977, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória para qualquer serviço profissional, independentemente da existência de contrato formalizado.
Atenção!Ela deve ser preenchida online e paga antes do início da obra ou prestação de serviço. Uma via ou cópia da ART deve, obrigatoriamente, permanecer na obra/serviço, durante toda sua execução. O objetivo é facilitar o trabalho da fiscalização do Crea-MG e evitar autuações impróprias.
Clique aqui e saiba mais sobre os tipos de ART, formas de registro e participação.
Legislação:- Lei 6.496/1977 - Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica " na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências.
- Selo Obra/Serviço
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Para toda obra/serviço fiscalizado, o Crea-MG abre um relatório denominado “Relatório de Obra/Empreendimento". No local é afixado um selo indicativo, que deve ser mantido à vista para mostrar que o local foi fiscalizado pelo Crea-MG.
- Placa nas obras/serviços
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A afixação de placa nas obras e serviços, mais que uma exigência legal, é um poderoso instrumento de divulgação do profissional e/ou empresas.
A placa, além de facilitar o trabalho dos fiscais do Crea-MG, informa à comunidade da presença sempre obrigatória de profissional habilitado naquele empreendimento. A placa de identificação deve estar sempre visível nas obras e serviços, evitando autuações impróprias.
Como deve ser a placa:
Sua medida deve ser de, no mínimo, 1m² e conter os seguintes dados:- Nome do autor(es) e/ou coautor(es) do(s) projeto(s) e do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução da obra, instalação ou serviço, de acordo com o(s) seu(s) registro(s) ou visto(s) no Crea-MG.
- Título, número da carteira e/ou do(s) "visto(s)" do(s) profissional(ais) no Crea-MG.
- Atividade(s) técnica(s) específica(s) pela(s) qual(ais) o profissional(ais) é(são) responsável(eis);
- Nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, com a indicação do respectivo número do registro ou visto no Crea-MG.
- Livro de Ordem
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É a memória escrita de todas as atividades relacionadas à obra ou serviço, tanto técnicas quanto administrativas, que envolvam a participação de profissionais de engenharia, agronomia e geociências.
Clique aqui e saiba mais sobre o Livro de Ordem.
Confira o modelo de livro de ordem.
Legislação:- Resolução 1.094/2017 - Dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.