Confira os requisitos para o registro de pessoa física e como solicitar o serviço aqui.
Abaixo seguem os critérios e exigências:
- O registro de técnico de segurança do trabalho é facultativo;
- A escola e o curso deverão estar cadastrados no Crea-MG;
- O egresso deverá constar na listagem encaminhada pela escola e apresentar os documentos relacionados na lista do registro de pessoa física.
- Além da referida documentação, deverá ser apresentada comprovação de registro no Ministério do Trabalho e Previdência: carteira de técnico de segurança do trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou carimbo do número do registro profissional na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Observação: o registro de técnico de segurança do trabalho no Ministério do Trabalho e Previdência não poderá ser substituído por nenhum outro documento;
- No histórico escolar deverá constar a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas e a carga horária total mínima de 1200 horas aulas;
Havendo dúvidas, entrar em contato com a Central de Informações pelo e-mail atendimento@crea-mg.org.br ou na Câmara - cest@crea-mg.org.br.