Remuneração mínima
Os engenheiros, arquitetos, agrônomos contam com uma legislação que institui um Salário Mínimo Profissional (SMP) para a categoria. Trata-se da Lei no 4.950-A/66, que estabelece a seguinte tabela:
06 horas |
6,00 salários mínimos |
07 horas |
7,25 salários mínimos |
08 horas |
8,50 salários mínimos |
09 horas |
9,75 salários mínimos |
A critério das Câmaras Especializadas, para efeito de registro de pessoas jurídicas, poderá ser aceito profissional responsável técnico com horário de trabalho reduzido e salário proporcional ao tempo trabalhado.