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Remuneração mínima

Os engenheiros, arquitetos, agrônomos contam com uma legislação que institui um Salário Mínimo Profissional (SMP) para a categoria. Trata-se da Lei no 4.950-A/66, que estabelece a seguinte tabela: 

 

Jornada em horas diárias

Remuneração mínima - SMP

06 horas

6,00 salários mínimos

07 horas

7,25 salários mínimos

08 horas

8,50 salários mínimos

09 horas

9,75 salários mínimos

 

A critério das Câmaras Especializadas, para efeito de registro de pessoas jurídicas, poderá ser aceito profissional responsável técnico com horário de trabalho reduzido e salário proporcional ao tempo trabalhado.


Horário de Funcionamento:
Sede, segunda à sexta-feira das 8h30 às 17h
Escritórios: consulte o Escritório
No interior: consulte a Inspetoria
 
Av. Álvares Cabral, 1600 - Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG - 30170 001 | 0800 031 2732

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