Atribuições Profissionais
Conforme artigos 10 e 16 da Resolução 336/89 do CONFEA, qualquer alteração no instrumento de constituição da empresa, no seu quadro técnico ou na atividade de seus profissionais, deve ser comunicada ao CREA de origem no prazo de 30(trinta) dias, para que se procedam as modificações necessárias em seu registro.
Poderá ocorrer uma simples adequação no registro, quando a alteração não implicar em mudança dos objetivos sociais, da direção da empresa, da denominação ou razão social ou da responsabilidade técnica.