Comando para Ignorar Faixa de Opções Ir para o conteúdo principal
Logon
Navegar para Cima

Atribuições Profissionais

Conforme artigos 10 e 16 da Resolução 336/89 do CONFEA, qualquer alteração no instrumento de constituição da empresa, no seu quadro técnico ou na atividade de seus profissionais, deve ser comunicada ao CREA de origem no prazo de 30(trinta) dias, para que se procedam as modificações necessárias em seu registro.

Poderá ocorrer uma simples adequação no registro, quando a alteração não implicar em mudança dos objetivos sociais, da direção da empresa, da denominação ou razão social ou da responsabilidade técnica.


Horário de Funcionamento:
Sede, segunda à sexta-feira das 8h30 às 17h
Escritórios: consulte o Escritório
No interior: consulte a Inspetoria
 
Av. Álvares Cabral, 1600 - Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG - 30170 001 | 0800 031 2732

Crea Cultural
creadigital     Convênio Crea_minas TRT sicoob    mútua