Manifestação da Notificação
Após o recebimento do documento de notificação, que caracteriza alguma irregularidade existente na obra/serviço/empreendimento, o notificado tem um prazo de 10 dias para regularizar o fator gerador da notificação. Este prazo para regularização pode ser prorrogado a pedido do notificado, por escrito. O pedido deverá ser encaminhado para o Fiscal responsável pela ação, em um prazo de até 10 dias contados a partir do recebimento da notificação.
O prazo para atendimento da notificação poderá ser prorrogado por um período máximo de 20 dias, a critério do Fiscal.
A defesa poderá ser protocolada em alguma inspetoria do Crea-Minas ou encaminhada diretamente para o Agente Fiscal responsável, através do correio eletrônico em mãos.
Para acessar o formulário modelo para pessoas que foram notificadas, faça o download do arquivo.
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Após a Notificação, o prazo para manifestação da pessoa notificada será de 10(dez) dias, contados da data de devolução do AR na Inspetoria, ou do recibo da Notificação, quando entregue em mãos. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez por um período máximo de 20(vinte) dias, a critério do Agente Fiscal.