Fiscalização
Fiscalizar o exercício profissional nas áreas da engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, tanto de nível superior, quanto de nível técnico de segundo grau, no Estado de Minas, é a função do Crea-Minas.
Se, em princípio, fiscalização parece uma atividade constrangedora e invasiva, no caso dos Creas, ela é absolutamente necessária e beneficia tanto os profissionais fiscalizados, quanto a sociedade que utiliza esses serviços.
Ao efetuar a fiscalização do exercício profissional, os Creas impedem a atuação de leigos. Isto significa a garantia do mercado de trabalho para os profissionais legalmente habilitados e para a comunidade, a atuação do Crea significa segurança para sociedade nas obras e serviços prestados.
Neste contexto, as ações de fiscalização do Crea-Minas têm como foco os empreendimentos e os serviços/atividades desenvolvidos por eles, orientando as pessoas jurídicas e profissionais para o cumprimento da Legislação Profissional, especificamente o disposto nas Leis 5.194/1966 e 6.496/1977.
Esta fiscalização de orientação, num primeiro momento, está em conformidade com os normativos do Confea, que estabelecem o instrumento da notificação como uma tentativa de regularização da infração, sem no entanto deixar de aplicar as penalidades previstas na legislação profissional, quando esgotadas as tentativas de regularização.
O Crea-Minas trabalha pela construção de uma sociedade mais segura e com maior qualidade de vida para todos.