Outros tipos de Certidões
O Crea-Minas emite ainda outros tipos de certidões como: Inteiro Teor, Período, A.R.T.s , Negativa. Elas são fornecidas de acordo com o objetivo específico de cada requerente.
Para mais informações, fineza procurar a Inspetoria mais próxima, ou nossa Central de Informações: 0800 0312732.
Certidões negativa - até 24 horas
Certidões de atribuições de profissionais - até 05 dias úteis
Certidões de inteiro teor - até 05 dias úteis
Quaisquer outros documentos e anotações - até 10 dias úteis
Certidão de período
Certidão expedida pelo Crea-MG que comprova todo o trabalho realizado e registrado pelo profissional em um determinado período.
Documentação necessária:
- Requerimento próprio, fornecido pelo Crea-MG no site (www.crea-mg.org.br) devidamente preenchido e assinado pelo (a) requerente, constando todos os dados necessários à expedição da Certidão.
- Informar o período desejado, dia, mês e ano do inicio e do fim.
Pagamento da taxa - Conforme Instrução de Serviço Vigente, disponível no site do Crea-MG (www.crea-mg.org.br).
Observações:- Pedido de Certidão, cuja finalidade seja “Acervo Técnico”, só poderá ser requerido pelo profissional. Todas as A.R.T.s de obra/serviço registradas que constarem desta certidão deverão estar baixadas.
- Caso seja emitido qualquer documento cuja quantidade for superior a 100 (cem) páginas, será emitida guia de cobrança de R$ 0,20 (vinte centavos de real) por página excedente, conforme Instrução de Serviço Vigente, disponível no site do Crea-MG (www.crea-mg.org.br)
Certidão Negativa de Obras/Serviços - Profissional/Empresa
Certidão expedida pelo Crea-MG que comprova que em um determinado período não houve registro de A.R.T.s.
Documentação necessária:
- Requerimento próprio, fornecido pelo CREA-MG, no site (www.crea-mg.org.br) devidamente preenchido e assinado pelo(a) requerente e com nome legível, constando todos os dados necessários à expedição da Certidão.
Taxa: Conforme Instrução de Serviço Vigente, disponível no site do Crea-MG (www.crea-mg.org.br)
Observação:
Só poderá ser emitida certidão negativa de obras/serviços se, não constar nenhuma ART anotada no período ou nenhuma ART anotada da localidade solicitada.
Certidão de Obras/Serviços - Profissional/Empersa (só A.R.T.s)(Válida para A.R.T. anterior à A.R.T. Nacional )
Certidão expedida pelo Crea-MG que comprova o trabalho realizado e registrado pelo profissional/empresa com base em A.R.T.s especificadas no requerimento.
Se houver no requerimento A.R.T.s anteriores a A.R.T. Nacional, e A.R.T. Nacional, devem ser requeridas duas certidões separadamente.
Documentação necessária:
- Requerimento próprio, fornecido pelo CREA-MG, no site (www.crea-mg.org.br) devidamente preenchido e assinado pelo(a) requerente e com nome legível, constando todos os dados necessários à expedição da Certidão.
- Relacionar o(s) número(s) da(s) ART(s).
- Caso as ART(s) não esteja(m) cadastrada(s) anexar original(is) da(s) mesma(s) relacionando-as no formulário.
Taxa: Conforme Instrução de Serviço Vigente, disponível no site do Crea-MG (www.crea-mg.org.br)
Observação:
Pedido de Certidão, cuja finalidade seja “Acervo Técnico”, só poderá ser requerido pelo profissional. Todas as ART’s de obra/serviço registradas deverão estar baixadas.
Certidão de Acervo Técnico de Obra/Serviço com Vinculação de Atestado/Declaração ou Outro Documento Emitido pelo Contratante/Proprietário
Certidão expedida pelo Crea que comprova a execução de um trabalho realizado pelo profissional/empresa com vinculação de atestado/declaração e outros documentos emitidos pelo contratante/proprietário.
Documentação necessária:
- Requerimento próprio, fornecido pelo CREA-MG, no site (www.crea-mg.org.br)
- devidamente preenchido e assinado pelo(a) requerente e com nome legível, constando todos os dados necessários à expedição da Certidão.
- Relacionar o(s) número(s) da(s) ART(s).
- Caso as ART(s) não esteja(m) cadastrada(s) anexar original(is) da(s) mesma(s) relacionando-as no formulário, só para A.R.T.s anteriores a A.R.T. Nacional.
Observação:
Original/cópia ou 02 cópias autenticadas do Atestado/ Declaração/Certidão/Termo de Recebimento Definitivo, desde que constem os seguintes itens:
Dados essenciais que deverão constar no atestado:
- Sendo emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, o mesmo deverá constar razão social, n.º do CNPJ, endereço, nome, qualificação e assinatura do representante legal da pessoa jurídica;
- Se for emitido por pessoa física, deverá constar o nome, o n.ºdo CPF, endereço e assinatura do emitente com firma reconhecida em cartório de notas;
- Nome do(s) responsável(is) técnico(s) e nº(‘s) do(s) registro(s) no Crea;
- A completa identificação da obra/serviço, indicando tipo de obra/serviço, localização, atividades técnicas desenvolvidas e período de execução e/ou da prestação dos serviços;
- Data de emissão;
Caso o Atestado/Certidão/Declaração referenciar-se a planilha de quantidade(s) de serviço(s), esta(s) deverá(ao) vir anexada(s), devendo ainda, apresentar formatação que permita a identificação e a vinculação com o Atestado/Certidão/Declaração;
Para o(s) atestado(s), certidão(ões), emitidos em data anterior a 01 de março de 2.005, poderá(ão) ser(em) aceito(s) para fins de Acervo Técnico sem constar o(s) nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s).
Para agilizar o processo, o Crea-MG estabelece alguns procedimentos:
- Que todas as atividades técnicas mencionadas no atestado estejam devidamente registradas nas A.R.T.s.
- Que as informações declaradas no atestado sejam compatíveis com as atribuições do profissional e/ou com os objetivos da empresa contratada;
- Que no atestado/declaração constem todos os dados necessários para identificar as atividades técnicas desenvolvidas, apresentando cópia fiel das A.R.T.’s registradas;
- Se o atestado está em papel timbrado da empresa, o mesmo deverá constar razão social, n.º do CNPJ, endereço, nome, qualificação e assinatura do representante legal da pessoa jurídica ou se o atestado não está em papel timbrado, deverá constar carimbo do CNPJ, endereço, nome, qualificação e assinatura do representante legal da pessoa jurídica e firma reconhecida em cartório de notas.
- A completa identificação da obra/serviço, indicando tipo de obra/serviço, localização, atividades técnicas desenvolvidas e período de execução e/ou da prestação dos serviços.
- Valor da obra/serviço deverá estar de acordo com o da(s) A.R.T.(s) anotada(s). O valor do contrato declarado na(s) A.R.T.(s) anotada(s) não pode ser menor.
- Se houver a citação de termo aditivo, deverá existir A.R.T. do mesmo registrada no Crea-MG.
- No caso de SUBEMPREITADA, deverá constar o nome correto do proprietário (de acordo com a ART). Quando o documento for emitido pelo empreiteiro principal, deverá conter no mesmo a “anuência” do proprietário concordando com os serviços e quantitativos declarados. Se o atestado foi emitido pelo proprietário, dispensará obviamente, a anuência do mesmo, porém terá que citar empreiteiro principal e todos os qualitativos e quantitativos da obra/serviço.
Atenção!
Pedido de Certidão, cuja finalidade seja “Acervo Técnico”, só poderá ser requerido pelo profissional. Todas as ARTs registradas deverão estar baixadas.
Outras Certidões (Solicitadas por Terceiros)
Certidão expedida pelo Crea-MG por solicitação de terceiros, desde que devidamente justificada e com a identificação e as informações necessárias por parte do requerente.
Documentação Necessária:
- Requerimento próprio, fornecido pelo Crea-MG, no site (www.crea-mg.org.br) devidamente preenchido e assinado pelo(a) requerente e com nome legível, constando todos os dados necessários à expedição da Certidão.
Taxa: Estará isento do pagamento da taxa de certidão se a solicitação for feita por Juiz, Delegado, CEF e as que forem assim consideradas após análise pelo CREA-MG. Para os demais casos, as taxas são estabelecidas pela Instrução de Serviços Vigente.
Observações:- O requerimento da certidão deve especificar a finalidade inclusive detalhando número de processo judicial se for o caso.
- O requerente deve se identificar inclusive com seu cargo ou formação se for o caso.
- Quando a finalidade da Certidão for para fins Judiciais, deverá ser informado o número do processo e o número da vara.