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​Acervo Técnico - Pessoa Física

Certidão de Acervo Técnico - CAT

O Acervo Técnico é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de A.R.T. - Anotação de Responsabilidade Técnica. É constituido pelas atividades finalizadas cujas A.R.T.s correspondentes tenham sido baixadas, ou caso contrário tenha apresentado atestado que comprove a execução de parte das atividades nela consignadas. Entende-se por Acervo Técnico toda a experiência adquirida ao longo da vida de um profissional, desde que compatível com suas atribuições. Constitui o Acervo Técnico todas as obras/serviços cujas A.R.T.s foram anotadas na época devida.

Acervo técnico de pessoa jurídica:

A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico e varia em função da alteração dos acervos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.

 

Legislação:

RESOLUÇÃO N. 1.025, de 30 de outubro de 2009, do CONFEA.

CAT:

É uma certidão expedida pelo CREA que comprova a capacidade técnica de um profissional ligado ao Sistema CONFEA/CREA.

Quem pode requerer:

Profissionais com registro ou visto no CREA-Minas.

Como requerer:

Preencher o requerimento de Certidão de Acervo Técnico (CAT) - Pessoa Física ou Jurídica - especificando o tipo de certidão e a finalidade.

Para preencher o Requerimento de Certidão de Acervo Técnico - CAT, clique aqui.

Agilize seu processo!

Para agilizar o processo, o CREA-Minas estabelece alguns procedimentos:

  1. Que todas as atividades técnicas mencionadas no atestado estejam devidamente registradas nas ARTs do solicitante;

  2. Que as informações declaradas no atestado sejam compatíveis com as atribuições do profissional e/ou com os objetivos da empresa contratada;

  3. Que no atestado/declaração conste todos os dados necessários para identificar as atividades técnicas desenvolvidas, representado uma cópia fiel das A.R.T.s registradas.

  4. O atestado deverá ser apresentado sempre em papel timbrado da empresa, sendo emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, o mesmo deverá constar razão social, nº do CNPJ, endereço, nome, qualificação e assinatura do representante legal da pessoa jurídica.

  5. Se for emitido por pessoa física, deverá constar o nome, o nº do CPF, endereço e assinatura do emitente com firma reconhecida em cartório de notas.

  6. Nome do(s) responsável(is) técnico(s) e nº(‘s) do(s) registro(s) no Crea.

  7. A completa identificação da obra/serviço, indicando tipo de obra/serviço, localização, atividades técnicas desenvolvidas e período de execução e/ou da prestação dos serviços.

  8. O valor da obra/serviço deverá estar de acordo com o da(s) A.R.T.(s) anotada(s). O valor do contrato declarado na(s) A.R.T.(s) anotada(s) não pode ser menor.

  9. Se houver a citação de termo aditivo, deverá existir A.R.T. do mesmo registrada no CREA-Minas.

  10. Quando se tratar de contrato de sub-empreitada, o atestado/declaração deverá ser subscrito pelo proprietário da obra/serviço. No caso do atestado/declaração ser assinado pelo contratante, o mesmo deve ser acompanhado de declaração de anuência do proprietário com a sub-empreitada e conter as especificações e quantificações corretas.

Documentação Necessária:

  1. Requerimento preenchido.

  2. Atestado ou certidão do Contratante.

Observações Importantes:

  1. Certidões Urgentes, com edital, terão prazo máximo de 3 dias úteis, acrescidos do tempo de trânsito dos malotes, para emissão.

  2. Dependendo do assunto da certidão, o processo poderá passar pelas Câmaras ou Jurídico, sem prazo definido para liberação.

 

 


Horário de Funcionamento:
Sede, segunda à sexta-feira das 8h30 às 17h
Escritórios: consulte o Escritório
No interior: consulte a Inspetoria
 
Av. Álvares Cabral, 1600 - Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG - 30170 001 | 0800 031 2732

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