Acervo Técnico - Pessoa Física
Certidão de Acervo Técnico - CAT
O Acervo Técnico é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de A.R.T. - Anotação de Responsabilidade Técnica. É constituido pelas atividades finalizadas cujas A.R.T.s correspondentes tenham sido baixadas, ou caso contrário tenha apresentado atestado que comprove a execução de parte das atividades nela consignadas. Entende-se por Acervo Técnico toda a experiência adquirida ao longo da vida de um profissional, desde que compatível com suas atribuições. Constitui o Acervo Técnico todas as obras/serviços cujas A.R.T.s foram anotadas na época devida.
Acervo técnico de pessoa jurídica:
A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico e varia em função da alteração dos acervos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
Legislação:
RESOLUÇÃO N. 1.025, de 30 de outubro de 2009, do CONFEA.
CAT:
É uma certidão expedida pelo CREA que comprova a capacidade técnica de um profissional ligado ao Sistema CONFEA/CREA.
Quem pode requerer:
Profissionais com registro ou visto no CREA-Minas.
Como requerer:
Preencher o requerimento de Certidão de Acervo Técnico (CAT) - Pessoa Física ou Jurídica - especificando o tipo de certidão e a finalidade.
Para preencher o Requerimento de Certidão de Acervo Técnico - CAT, clique aqui.
Agilize seu processo!
Para agilizar o processo, o CREA-Minas estabelece alguns procedimentos:
Que todas as atividades técnicas mencionadas no atestado estejam devidamente registradas nas ARTs do solicitante;
Que as informações declaradas no atestado sejam compatíveis com as atribuições do profissional e/ou com os objetivos da empresa contratada;
Que no atestado/declaração conste todos os dados necessários para identificar as atividades técnicas desenvolvidas, representado uma cópia fiel das A.R.T.s registradas.
O atestado deverá ser apresentado sempre em papel timbrado da empresa, sendo emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, o mesmo deverá constar razão social, nº do CNPJ, endereço, nome, qualificação e assinatura do representante legal da pessoa jurídica.
Se for emitido por pessoa física, deverá constar o nome, o nº do CPF, endereço e assinatura do emitente com firma reconhecida em cartório de notas.
Nome do(s) responsável(is) técnico(s) e nº(‘s) do(s) registro(s) no Crea.
A completa identificação da obra/serviço, indicando tipo de obra/serviço, localização, atividades técnicas desenvolvidas e período de execução e/ou da prestação dos serviços.
O valor da obra/serviço deverá estar de acordo com o da(s) A.R.T.(s) anotada(s). O valor do contrato declarado na(s) A.R.T.(s) anotada(s) não pode ser menor.
Se houver a citação de termo aditivo, deverá existir A.R.T. do mesmo registrada no CREA-Minas.
Quando se tratar de contrato de sub-empreitada, o atestado/declaração deverá ser subscrito pelo proprietário da obra/serviço. No caso do atestado/declaração ser assinado pelo contratante, o mesmo deve ser acompanhado de declaração de anuência do proprietário com a sub-empreitada e conter as especificações e quantificações corretas.
Documentação Necessária:
Requerimento preenchido.
Atestado ou certidão do Contratante.
Observações Importantes:
Certidões Urgentes, com edital, terão prazo máximo de 3 dias úteis, acrescidos do tempo de trânsito dos malotes, para emissão.
Dependendo do assunto da certidão, o processo poderá passar pelas Câmaras ou Jurídico, sem prazo definido para liberação.