Apoio à Comunidade
Contratou um serviço e teve problemas? A Coordenadoria de Apoio à Comunidade pode ajudar.
Com a finalidade de apurar denúncias da comunidade envolvendo serviços técnicos profissionais nas áreas da engenharia, arquitetura e agronomia, o Crea-Minas criou através de sua Gerência de Fiscalização, a Coordenadoria de Apoio à Comunidade. O setor funciona como uma espécie de juizado de pequenas causas e seu principal objetivo é a conciliação. Toda denúncia apresentada é averiguada e, sendo procedente, acatada. Quando acionado, o Crea-Minas atua como mediador e conciliador entre as partes, buscando, dentro dos limites legais, um acordo, evitando um eventual desgaste judicial, que pode ser oneroso e demorado.
Como Solicitar
Qualquer das partes interessadas pode falar diretamente com o Crea-Minas, não precisando de advogado. Para isso, basta relatar por escrito, de forma clara, os fatos conflitantes ou geradores de dúvidas, mencionando nome, endereço completo com CEP, número do telefone, dados conhecidos do profissional ou da empresa e assinar a solicitação anexar toda documentação disponível. A solicitação deve ser feita, preferencialmente, na Inspetoria mais próxima.
Processo
Ao ser apresentada a solicitação, as inspetorias e regionais do Crea-Minas analisarão a documentação para identificar o problema, definindo a abertura de processo administrativo. Durante a condução do processo as partes são notificadas e em seguida busca-se a conciliação. Não sendo possível um acordo na fase inicial, que é de mediação - e o representante do Crea-Minas entender que há condições de acordo - as partes serão novamente convidadas para uma reunião, desta vez, de conciliação.
Se apesar de todos os esforços, não houver acordo, o Conselho finalizará sua participação nas negociações e encerrará o processo de conciliação. Vale lembrar que o Crea-Minas não tem poder de justiça, não podendo, portanto, decidir ou sentenciar no processo, nem elaborar laudo técnico ou perícia.
Em qualquer fase do processo, as partes poderão requerer Certidão de Inteiro Teor do mesmo, desde que a finalidade da certidão seja definida no requerimento e que seja paga a taxa específica no ato do requerimento.